Que documentos levar ao viajar com crianças?
Antes de embarcar, consulte os órgãos responsáveis, já que as regras podem mudar sem aviso prévio (Foto: CrayonStock)
Viajar com os filhos e proporcionar momentos de novas descobertas a eles são experiências maravilhosas. Porém, levá-los tanto para destinos nacionais como internacionais requer atenção redobrada no quesito documentação. Muitas famílias têm dúvidas sobre quais documentos de identificação e filiação são necessários para o embarque tranquilo com os pimpolhos. Pensando nisso, listei as principais regras vigentes, confira a seguir.
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Para destinos dentro do Brasil:
– Para viagens nacionais, adultos e crianças devem estar munidos de certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) ou passaporte nacional válido;
– Crianças de até 12 anos incompletos na companhia de parentes de até terceiro grau (pais, irmãos, tios e avós) devem comprovar o parentesco com documentos de identificação de um adulto e a Certidão de Nascimento da criança. Neste caso, não há necessidade de uma autorização judicial;
– Já crianças de até 12 anos incompletos na companhia de qualquer adulto que não seja de até terceiro grau precisam apresentar documento de identificação e autorização dos responsáveis legais com firma reconhecida em cartório;
– Crianças com 12 anos completos ou mais necessitam apenas apresentar documento de identificação com foto.
Para destinos no exterior:
– Para viajar para fora do país, adultos e crianças menores de 18 anos precisam apresentar um passaporte válido com no mínimo 6 meses (antes da data viagem);
– Para menores de 18 anos acompanhados de ambos os pais, é necessário comprovar a filiação, por meio da apresentação de documento de identificação válido.
– Os passaportes nacionais emitidos antes de 24 de novembro de 2014 tinham a falha de não apresentar informações sobre filiação, então, se você tem passaporte feito nessa época, deve apresentar documento adicional (como Certidão de Nascimento) onde conste o nome dos pais para comprovar o parentesco. Quem viaja com passaportes emitidos após essa data, já com a nova informação incluída, não precisa apresentar documentos adicionais;
– Para menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, é necessário uma autorização de viagem assinada com firma reconhecida em cartório pelo adulto que não os acompanha. As regras são estabelecidas pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Por fim, para que menores de 18 anos viajem desacompanhados dos pais ou responsáveis, ambos os pais devem autorizar a viagem expressamente, nos termos da Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Além disso, em alguns casos, é necessária também uma autorização judicial emitida pelo Juiz da Comarca onde o requerente reside: quando a criança (menor de 12 anos) for viajar sozinha (sem um adulto autorizado); quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado; quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Para obter tal autorização judicial, consulte o Ofício da Infância e Juventude do Fórum da região de sua residência.
Mas antes de embarcar…
Atenção! Como tais regras podem variar a qualquer momento, recomendo que você consulte previamente:
– Polícia Federal;
– Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Consulado Brasileiro;
– Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nunca se esqueça de perguntar também sobre a necessidade de vistos e vacinas para o destino escolhido. E o mais importante: quanto antes você providenciar os documentos exigidos, melhor. Documentação é assunto sério – sem os devidos cuidados, sua viagem pode chegar ao fim logo no embarque!