Pais separados. Como funciona o direito de visitas
É fundamental que os pais coloquem a criança em primeiro lugar e se lembrem de quanto a convivência amigável é importante (foto: 123TRF)
Quando os pais estão separados ou nunca viveram juntos, mas têm filhos em comum, sempre surgem dúvidas. As mais comuns são sobre como funciona o direito de visitas daquele que não mora com a criança. A advogada Edilene Gualberto, especializada em direto da família, responde algumas delas:
1- Quem tem o direito de visitar a criança?
Edilene Gualberto: O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA consagrou o direito que toda criança tem de conviver com a família materna e paterna. Assim, o genitor que não mora com o filho (seja o pai ou a mãe), tem o direito de visitar e ter o filho em sua companhia, como determina a Lei.
2- Como as visitas são regulamentadas?
Edilene Gualberto: Cada caso é um caso e precisa ser analisado com cautela e atender às necessidades da criança e de cada pai e mãe! Mas, mas posso citar aqui a forma mais comum que é usada atualmente na maioria dos casos.
LEMBRANDO que isto acontece quando a criança já pode dormir fora de casa:
- Finais de semana: o genitor que não convive com a criança, retira às 9h do sábado e devolve às 18h do domingo a cada 2 semanas (alternando os finais de semanas: um final de semana, sim, outro final de semana, não);
- Dia dos pais e dia das mães: a criança fica com o homenageado independe do seu dia de visita;
- Aniversário dos pais: a criança fica com o aniversariante independente do seu dia de visita;
- Aniversário da criança: se não houver acordo para estarem juntos na data, alterna e cada ano passa com um dos pais;
- Natal e ano novo: há um revezamento e num ano passa o Natal e o ano novo com o outro, alternando no ano seguinte (quem passou o Natal passará o ano novo e quem passou o ano novo, passará o Natal);
- Férias escolares: metade das férias com cada um, dividindo, em geral, julho e janeiro, alternando entre as quinzenas (quem ficou a primeira quinzena, no próximo ano, fica a segunda e vice-versa).
3- Existe uma forma mais prática para definir este revezamento?
Edilene Gualberto: Eu sei bem que alternar, revezar e memorizar as regras pode parecer bem complicado para algumas famílias, então, uma sugestão é pensar em ano par e ano ímpar.
Veja os exemplos abaixo para entender melhor:
Exemplo 1: No ano par, a mãe passa o Natal e o pai passa o ano novo, invertendo no ano ímpar.
No exemplo, no ano de 2016, a mãe passaria o Natal com a criança e o pai o ano novo, sendo que no de 2017 (ano ímpar), a mãe passaria o ano novo e o pai e o Natal.
Exemplo 2: No aniversário da criança, ela estará com a mãe no ano par e com o pai no ano ímpar.
No exemplo, no ano de 2016, a criança passaria o aniversário com a mãe e em 2017 (ano ímpar), com o pai.
Assim, a sugestão é utilizar o ano par e ímpar como referência e evitar maiores confusões.
4- Com qual idade a criança pode dormir fora de casa?
Edilene Gualberto: Esta pergunta também só pode ser totalmente respondida com análise de cada caso, então, darei aqui uma posição generalista, mas que não necessariamente, se aplica ao seu caso!
Em geral, a criança que não é mais amamentada, já pode dormir fora de casa, mas se é uma criança muito pequena (geralmente, com menos de 2 anos), apegada à mãe (ou ao pai, dependendo de quem mora com ela) ou não tem o hábito de ficar com o outro genitor, as visitas podem (às vezes, devem) ser por períodos menores no início ou feitas progressivamente para adaptação.
Ou seja, no início da adaptação passa algumas horas aos sábados ou domingos e vai aumentando aos poucos (o tempo vai depender de cada caso e da idade da criança).
Crianças que já têm mais de 2 anos nem sempre precisam de longos períodos de adaptação, pois é comum o entendimento de que nesta idade já não é amamentada (claro que há casos de aleitamento prolongado), podendo passar mais tempo fora com o outro genitor, mas a questão do convívio deve ser analisada independente da idade.
IMPORTANTE! Cada caso é um caso e deve ser analisado de maneira muito minuciosa e o juiz, se não tiver acordo, é quem vai definir o que é melhor para a criança.
5- O período de visitas pode ser aumentado?
Edilene Gualberto: Ter mais tempo com o filho é o sonho de muitos pais e mães que não moram com a criança. Sugestões para ampliar:
- Iniciar a visita na sexta-feira retirando na escola e/ou encerrar a visita na segunda-feira, entregando na escola;
- Definir um dia da semana para estar com o outro genitor por algumas horas ou para dormir, pegando, por exemplo, às 18h na quarta-feira e entregando às 22h do mesmo dia ou às 8h do dia seguinte;
- Revezamento nos feriados: quando for feriado prolongado, a criança fica com o genitor que tem direito ao final de semana mais próximo, e quando não houver emenda, revezar os feriados, ficando cada um com um feriado;
- Metade das férias no período do mês de dezembro: dividir metade do período das férias não só de julho e janeiro, como os dias de dezembro também (sem interferir nas combinações de Natal e ano novo); entre outras formas que podem ser analisadas.
6- Como lidar com imprevistos nas datas das visitas?
Edilene Gualberto: Pode acontecer de um pai ou mãe não cumprir o combinado ou ser intransigente com as datas e horários. Ocorrências mais comuns:
- a criança ficou doente num determinado dia e não deixou o outro genitor levar para seu dia de visita;
- a criança tinha a festinha de um amiguinho da escola e o outro genitor não abriu mão de trocar seu dia ou horário de visita;
- um dos genitores têm um problema, pede para trocar o dia da visita e outro não aceita;
- entre tantas outras coisas que já ouvi ao longo destes 11 anos de profissão.
Ocorre que estamos falando de um ser humano. Principalmente, de uma criança. E também falamos de seres humanos quando nos referimos aos pais. E seres humanos adoecem, acordam indispostos, tem imprevistos, e por isto é fundamental que os pais coloquem a criança em primeiro lugar e se lembrem o quanto a convivência amigável é importante.
7- Quando há guarda compartilhada, precisa regulamentar as visitas?
Edilene Gualberto: Atualmente, o direito de visitas não tem sido muito diferente nas guardas unilaterais (aquela que fica somente com um dos pais) ou compartilhadas (aquela onde compartilha-se as responsabilidades com o filho).
Como o intuito da Lei é compartilhar as responsabilidades em relação aos filhos (guarda compartilhada), o direito de visitas não costuma mudar, mas como os pais que conseguem compartilhar a guarda, em geral, possuem um bom relacionamento, conseguem mais facilmente aumentar o período de visitas e não ter regras rígidas com datas e horários.
Importante: Essas informações não substituem a consulta a um advogado de sua confiança. Cada caso deve ser avaliado individualmente e, se não houver acordo entre os pais, é o juiz quem analisará as circunstâncias e principalmente como é o relacionamento dos pais. Somente um profissional de direito – advogado – pode ajudar com a melhor solução para o seu caso. Analise se vale a pena deixar algo tão importante nas mãos do juiz. Conciliar é a melhor forma de encontrar o que é melhor para seu filho.