Pais garantem matrícula de filhos com 5 anos no 1º ano do ensino fundamental


por: Edilene Gualberto
Advogada especialista em direito de família, mãe do José Carlos, Théo e Estela e criadora do Blog Etc & Mãe

Há crianças que estudam juntas toda a educação infantil, estão equiparadas no ensino, no aprendizado, mas por conta de alguns dias, não podem seguir com os amigos para o 1º ano (foto: 123TRF)

No meu texto de estreia como colunista aqui do It Mãe expliquei porque, desde 2006, as crianças cursam o 1º ano do ensino fundamental aos 6 anos (para ler, clique aqui). Neste post, trago uma outra situação: por que alguns pais garantem na Justiça a matrícula de filhos com 5 anos no 1º ano do ensino fundamental.

Será que visam, simplesmente, antecipar a vida escolar da criança? Ou há fatos e acontecimentos pessoais que levam a isso?

Importante lembrar que este texto não tem a intenção de induzir os pais à antecipação. É uma explicação para aqueles que não entendem a situação ou estão perdidos com a questão dentro da própria casa. Então, vou responder aqui algumas questões que freqüentemente chegam ao meu escritório:

1- Por que os pais entram na Justiça para que filhos com 5 anos sejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental?

O critério cronológico é necessário no momento de criar e aplicar a Lei, pois ele abrange a grande maioria das crianças e atende de maneira razoável a questão. Quando a Lei define o parâmetro da matrícula, ela não leva em conta o real potencial da criança e sua desenvoltura. É importante frisar que cada ser é único e deve ser avaliado individualmente.

Há crianças que, aparentemente, não possuem maturidade para cursar o 1º ano e outras que estão totalmente preparadas, mas por conta da data de corte, precisam ser mantidas na educação infantil.

Pior! Tem crianças que estudam juntas toda a educação infantil (muito comum, por exemplo, em escolas onde há salas formadas por crianças de 3, 4 e 5 anos), estão equiparadas no ensino, no aprendizado, acreditam que se formarão juntas, mas uma delas, por conta de alguns dias, não podem seguir com os amigos para 0  1º ano.

E tem mais: quando a escola é particular, a diferença de dias na data de corte, implica no pagamento de mais um ano de mensalidades.

Por estes e outros motivos, alguns pais cujos filhos fazem aniversário depois da data de corte (31.03 ou 30.06 a depender do Estado/Município), procuram ajuda do Poder Judiciário.

 

2- Quando os pais podem entrar na Justiça para antecipar a matrícula?

Antes de procurar um profissional do direito, os pais devem avaliar, em conjunto com a escola, a real maturidade da criança (lembrando que cada caso é um caso e cada criança é um ser individual e precisa ser assim analisada).

O desejo dos pais não é suficiente!

A criança precisa ter determinadas habilidades, avaliadas por meio dos relatórios escolares. Exemplos de habilidades:

– Interage e se relaciona bem com os colegas de sala;

– Desenvolve a contento as atividades propostas para crianças que estão no último ano da educação infantil;

– Tem habilidade motora, coordenação fina e sequência lógica;

– Tem percepção individual e capacidade de análise adequada à sua idade;

– Faz leituras de palavras, frases e registra pequenos textos;

– Reconhece numerais e consiga registrá-los, organizando em ordem crescente e decrescente;

Há outras habilidades que um profissional preparado (em geral, os professores e corpo diretivo da escola) saberá avaliar dentro destes critérios e de outras disciplinas como ciências, história, geografia, pinturas, recortes e colagem.

Importante que cada pai e mãe avalie o seu filho (e não a sua própria ansiedade), converse com os professores, com o corpo diretivo da escola que frequenta, e só lance mão deste tipo de medida se estiver muito consciente de todas as possibilidades.

3- Quais são os argumentos do Poder Judiciário para reverter algumas situações?

As medidas judiciais levam em conta os documentos apresentados na ação para avaliar o preparo emocional da criança e o atestado emitido pelo diretor da escola em que a criança frequenta a Educação Infantil.

Muitas decisões consideram ilegal o ato das Secretarias de Educação que impedem a matrícula somente por conta do critério cronológico e analisam qual a solução que melhor atende aos interesses da criança, tendo em vista sua capacidade e o prejuízo ao seu desenvolvimento se refizer o ensino infantil por mais 1 ano.

Argumentam ainda que o Estado cria tais critérios para que seja materialmente possível cumprir seu dever de promover a educação, mas como não haverá qualquer prejuízo para o Governo tal antecipação, não há porque (desde que preenchidos os requisitos) não antecipar.

Assim, além da vontade dos pais, tem a análise escolar e a judicial, que avaliarão se esta criança está realmente apta a ser antecipada e se não haverá nenhum prejuízo ao seu desenvolvimento.

Importante: Essas informações não substituem a consulta a um advogado de sua confiança. Cada caso deve ser avaliado individualmente e em conjunto com a escola.

 

 

 

 

  • Edilene Gualberto

    Advogada especialista em direito de família, mãe do José Carlos, Théo e Estela e criadora do Blog Etc & Mãe. Sonha com o dia em que os pais colocarão os interesses e sentimentos dos filhos em 1º lugar

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