Tão novinho e já está no primeiro ano?


por: Edilene Gualberto
Advogada especialista em direito de família, mãe do José Carlos, Théo e Estela e criadora do Blog Etc & Mãe

 O que a nova legislação fez foi o inserir o último ano da pré-escola no Ensino Fundamental para que as crianças não tenham uma ruptura brusca da educação infantil para o fundamental (foto: 123TRF)

 

Muitos pais questionam porque “anteciparam” a vida escolar das crianças colocando-os no 1º ano do ensino fundamental aos 6 anos. Mas, é verdade que houve uma antecipação?

A falta de conhecimento leva muitas pessoas a acharem que sim, mas, na verdade, o que a nova legislação fez, foi o inserir o último ano da pré-escola no Ensino Fundamental para que as crianças não tenham uma ruptura brusca da educação infantil para o fundamental.

Até 2006 as crianças ingressavam no 1º ano com 7 anos e o ensino fundamental tinha duração de 8 anos (1ª a 8ª série).

A partir deste 2006, com a nova legislação, as etapas do sistema educacional brasileiro ficou assim:

– Educação Infantil: dos 3 aos 5 anos

– Ensino fundamental 1: dos 6 aos 10

– Ensino fundamental 2: dos 11 aos 14

A orientação do Ministério da Educação foi de que a entrada no novo fundamental não representasse uma ruptura com o processo anterior, vivido pelas crianças em casa ou na instituição de Educação Infantil.

É uma forma de dar continuidade às experiências, de maneira gradativa para sistematizar os conhecimentos.

Assim, se a criança faz 5 anos até a data de corte determinada pelo Governo (31.03 ou 30.06 dependendo do local), no próximo ano ela pode ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental.

Se a criança faz 5 anos depois da data de corte do seu Município/Estado, cursará mais um ano na educação infantil.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a data de corte é 30.06. Ou seja, a criança que completar 5 anos até 30.06.2018, tem sua matrícula garantida para o 1º Ano do Ensino do Fundamental em 2019.

Quem fizer 5 anos a partir de 01.07.2018, cursará mais um ano na educação infantil.

Lembrando que, no Município de São Paulo (Capital do Estado) ou em escolas particulares que só têm educação infantil, a legislação é diferente e a data de corte aplicada é 31.03.

No próximo post vou falar sobre algumas medidas judiciais para matricular crianças que fazem 5 anos depois da data de corte no 1º ano do ensino fundamental. Fique ligada!

 

E para saber mais sobre direito de família, você também pode acessar o meu site: www.edilenegualberto.com.br

  • Edilene Gualberto

    Advogada especialista em direito de família, mãe do José Carlos, Théo e Estela e criadora do Blog Etc & Mãe. Sonha com o dia em que os pais colocarão os interesses e sentimentos dos filhos em 1º lugar

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